Não é segredo que um dos maiores medos da maioria dos motoristas é receber uma multa. Principalmente por que envolve possíveis penalidades de suspensão ou até mesmo a cassação da CNH.

Apesar de ser comum, a maioria dos motoristas, não sabem muito bem o que fazer quando surpreendido por esse acontecimento.

Por isso, trouxemos algumas dicas e informações importantes sobre os tipos de multas e medidas que podem ser tomadas para recorrer. 

Quem aplica a multa de trânsito? 

Os agentes de trânsito, a Polícia Militar e Polícias Rodoviárias são as autoridades que costumam fiscalizar o trânsito e aplicar as medidas administrativas, ou seja, as multas nos casos de identificarem condutores que estejam cometendo infrações.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a Polícias Rodoviária Federal e Militar podem fazer o policiamento ostensivo de trânsito, conhecido como Blitz:

“(…) com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.”

No entanto, existem outras formas de constatar uma infração. De acordo com o parágrafo 2 do art. 280 do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração da Autoridade ou do Agente da Autoridade de Trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Multas presenciais. 

Neste caso, a infração é constatada pela própria autoridade de trânsito que, ao presenciar alguma irregularidade irá aplicar as medidas cabíveis.

Após a autuação, você pode passar por três situações, liberação via autuação e medidas administrativas,  retenção ou remoção do veículo, entenda.

Autuação

Neste caso, o condutor é advertido e autuado com um processo administrativo. Sendo assim, motorista deverá pagar o valor estipulado de acordo com a categoria da infração constatada e sofrerá a penalidade de pontuação na CNH.

Retenção

Nada mais é do que a retirada momentânea do veículo irregular de circulação até que a irregularidade seja sanada. Quando esta irregularidade pode ser sanada no local, o veículo será autuado e após resolver os problemas, será liberado.

Porém, se a irregularidade não puder ser sanada no local, o agente de trânsito deve recolher o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e liberá-lo, para que a irregularidade seja reparada.

Remoção

A remoção é um ato formalizado pelo termo de remoção, nesse caso, o veículo será removido, nos casos previstos na legislação e será levado para o depósito fixado

Contudo, o veículo só será devolvido quando for pago todas as multas, taxas e despesas com a remoção e estadia, além de outros encargos.

Segundo a lei, o veículo apreendido deve ficar em um pátio sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, que poderá cobrar até 30 diárias do proprietário, essa é a quantidade máxima, mesmo que o veículo fique no pátio por mais tempo.

Caso o dono não busque o veículo dentro de 90 dias, então o mesmo irá a leilão. Com o valor arrecadado, será abatida a dívida das multas, tributos e encargos legais. O restante, se houver, deve ser depositado na conta do ex-proprietário. No total, o código de trânsito brasileiro prevê 26 infrações para apreensão veicular.

Multa por meio eletrônico 

Uma das formas mais comuns, e que muitos motoristas não prestam atenção, são os medidores de velocidade que estão regulamentados pela Resolução n.º 396/2011 do CONTRAN.

Os famosos e odiados radares, sejam do tipo fixo, móvel, portátil e estático na fiscalização dos limites de velocidade na via pública.

Nesses casos, o condutor do veículo só irá ter certeza da autuação, quando chegar a notificação de multa em sua residência.

Chegou uma multa. E agora o que fazer? 

De repente, você é surpreendido por uma correspondência que logo de cara traz o logotipo do Detran e a primeira coisa que passa pela sua cabeça é. – Multa. E agora, o que fazer?

Caso aceite e entenda que mereceu a multa, você receberá uma segunda notificação, com o valor e data de pagamento da multa. Também terá a pontuação acrescida em sua CNH. 

No entanto, é bom que você saiba que quem é autuado por uma infração no trânsito pode discordar da multa e se defender, através de um recurso de pedido de cancelamento.

Notificações

Os proprietários dos veículos que são multados recebem duas notificações da ocorrência.

A primeira apenas avisa que a multa foi aplicada e é a Notificação da Autuação da infração.

Com essa notificação o proprietário pode indicar quem conduzia o veículo, caso não tenha sido o proprietário, para que ele pague a multa.

É possível também realizar a primeira defesa da autuação. Essa notificação não traz o valor da multa ou prazo de pagamento.

A segunda notificação é a Notificação da Penalidade, que apresenta a cobrança, com valor para pagamento e data de vencimento.

Esse duplo procedimento passou a ser obedecido a partir de 2004, determinado pela Resolução CONTRAN n.º 149/2004.

Depois da notificação

Após o recebimento da notificação, você pode entrar com recursos que são divididos em três fases. A da apresentação ou defesa, a da apreciação em Primeira Instância e a apreciação em Segunda Instância.

Entenda melhor cada uma dessas fases.

1ª. fase

É a da Defesa Prévia, ou Defesa contra a Autuação da infração. Está é a fase em que o motorista que foi multado apresenta sua defesa, imediatamente após receber a primeira notificação.

A defesa pode contestar falhas da autuação, como divergências quanto ao veículo, relativas à cor, modelo e marca. Os argumentos de defesa são analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

2ª. fase

Recurso na Primeira Instância e deve ser feito até a data do vencimento da multa, depois de o proprietário do veículo ter recebido a Notificação de Penalidade. Há normalmente um prazo de 60 dias entre a primeira notificação e a segunda.

Porém, fique atento, pois prazo para a defesa é de 30 dias.

Você pode apresentar, preencher e retirar pessoalmente o Formulário de Recurso no órgão responsável por sua multa.

Porém, o serviço presencial, nesses órgãos, encontram-se fora de operação por conta do COVID-19 e não há previsão de retorno.

No entanto, o Detran possui portal que oferece a possibilidade do recurso das multas via internet. Com isso, a burocracia também é menor e o processo fica muito mais rápido.  Além disso, você também pode acompanhar e conferir o resultado pela internet.

Acesse o site do Detran e confira os serviços oferecidos online. 

3ª. fase.

O recurso na Segunda Instância, ocorre no caso de se contestar o resultado do julgamento em Primeira Instância. Para recorrer é preciso antes pagar a multa. O órgão que aplicou a penalidade também pode contestar o julgamento da Primeira Instância.

Se preferir, procure a ajuda de um advogado ou empresas especializadas em recursos de multas. 

Entretanto, vale ressaltar que se o recurso não estiver bem fundamentado, ou se a documentação não estiver em ordem, ou estiver fora do prazo, dificilmente um pedido será aceito.

 


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