Uma das formas de evitar problemas no trânsito, é entender bem a documentação necessária. Seja para fazer trajetos curtos ou longos, é preciso estar com os documentos obrigatórios, pois andar sem eles, configura infração, com penalidade administrativa e retenção do veículo.
No Código de Trânsito Brasileiro, os únicos documentos exigidos eram: Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir) e Certificado de Licenciamento Anual, conforme artigos 133 e 159 do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, no dia 1 de novembro de 2016, o CTB passou por uma série de modificações. Além dos valores das multas ficarem mais caras, agora, rodar sem o Certificado de Licenciamento Anual, não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, este documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. A dica, portanto, é ter sempre no carro, o Certificado de Licenciamento Anual.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação válida. Esta, deve ser a original, não pode ser cópia. Se for a carteira antiga, sem a foto, é necessário apresentar a Carteira de Identidade também.
Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Fonte: http://www.widmen.com.br/dicasautomotivas/quais-documentos-precisam-estar-no-seu-carro/