Uma cena comum: emprestar o carro para algum amigo ou familiar e acabar sendo responsabilizado com pontos na CNH por infrações cometidas pelo real condutor. Se isto aconteceu com você, não se preocupe, o DETRAN permite que você transfira a pontuação de maneira prática e rápida!
O procedimento é chamado de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator (DIRC), cujo formulário deve ser preenchido e apresentado ao órgão competente junto com uma cópia da CNH do condutor infrator e um documento legível que comprove a assinatura do condutor infrator, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da Notificação da Autuação.
Se a infração foi cometida em rodovias estaduais ou vias urbanas deve ser feita no DETRAN. Caso contrário, deve-se procurar o órgão que aplicou a pontuação, podendo ser o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A DIRC poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas previstas no Art. 5º da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o Formulário de Identificação do Condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos.
Caso não seja identificado o real condutor, a pontuação da infração será debitada da CNH do proprietário do veículo.
É importante saber que as infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono, mesmo que seja outra pessoa o condutor. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
Atenção:
Fraude na transferência de pontos entre CNHs é considerado crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de até cinco anos e multa.